Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 15:43
Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CMMPV 905/2019 (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Christino Aureo – CMMPV 905/2019
Ementa Detalhada: Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a vinte por cento do total de empregados da empresa.
Determina que a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses, a critério do empregador.
Isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Estabelece que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.
