Atualizado em 2 de abril de 2020, às 19:41
Altera a Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a fim de determinar condições diferenciadas de concessão e percepção do seguro-desemprego para os trabalhadores rurais e extrativistas que prestem serviço cuja natureza ou transitoriedade acarrete duração do contrato de trabalho por prazo inferior a 6 (seis) meses e que foram impedidos de exercerem suas atividades devido à pandemia de coronavírus (Covid-19).
Autor: Weverton (PDT/MA)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Ementa Detalhada: Altera a legislação do seguro desemprego para estabelecer regras diferenciadas para obtenção do benefício aos trabalhadores rurais e extrativistas cuja atividade, por sua natureza ou transitoriedade, importe em duração do contrato de trabalho por prazo superior a quatro e inferior a seis meses.