Atualizado em 4 de março de 2020, às 14:40
Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.
Autor: Presidência da República (/)
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Órgão atual: SLCN
Última Tramitação: Em 05-06-2020, esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da presente Medida Provisória, cuja vigência encerrou-se em 07-04-2020, com a publicação da Lei nº 13.986, de 2020, sancionada em 07-04-2020 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal).
É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN).
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 11-06-2020).
Despacho:
– CMMPV 897/2019 (NAO_TERMINATIVA)
Relatoria atual: Soraya Thronicke – CMMPV 897/2019