Favorável à proposição
Atualizado em 3 de março de 2021, às 11:29
Altera os arts. 180 e 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de receptação e receptação de animais.
Autor: Gurgel (PSL/RJ)
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CCJC
Última Tramitação: Tramitando em Conjunto
Despacho: Apensação desta proposição ao PL 4248/2019.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
