Favorável à proposição
Atualizado em 7 de fevereiro de 2020, às 11:46
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.
Autor: Poder Executivo
Situação: Aguardando Encaminhamento
Órgão atual: CCP
Última Tramitação: Recebimento pela CCP.
Regime: Prioridade (Art. 151, II, RICD)