Contrário à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:32
Estabelece o PIB-Verde, em cujo cálculo é considerado o patrimônio ecológico nacional.
Autor: Otavio Leite – Câmara dos Deputados
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: Recebido e Arquivado.
Despacho:
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Cidinho Santos – CAE
- Flexa Ribeiro – CAE
- João Capiberibe – CMA
Ementa Detalhada: Estabelece o PIB-Verde. Dispõe que no cálculo será considerado, além dos critérios e dados tradicionalmente utilizados, o patrimônio ecológico nacional.