Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:30
Altera a redação do § 2º do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências, para incluir como prioritárias as aplicações de recursos financeiros na Caatinga.
Autor: Lídice da Mata (PSB/BA)
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: À COARQ.
Despacho:
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
– CAE (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- José Pimentel – CAE
- Davi Alcolumbre – CAE
- Otto Alencar – CMA
Ementa Detalhada: Altera a Lei nº 7.797/89, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências, para estender a prioridade aos projetos que tenham sua área de atuação na Amazônia Legal e no Pantanal Mato-Grossense também à Caatinga.