Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:28
Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, para tornar obrigatória a avaliação anual de saúde para os transportadores autônomos de cargas.
Autor: Eduardo Amorim (PSC/SE)
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Órgão atual: SEXPE
Última Tramitação: Vetada integralmente. (vide mensagem nº 731, de 26/12/2019, publicada no DOU de 27/12/2019, pág 3, coluna 1).
À COARQ
Despacho:
– CI (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Paulo Paim – CAS
- Ana Amélia – CAS
- Wellington Dias – CAS
- Lobão Filho – CI
- Jorge Afonso Argello – CI
Ementa Detalhada: Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, (que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980) para dispor que a manutenção da inscrição do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) é condicionada à submissão do trabalhador a avaliação de saúde na forma que especifica. Estabelece que a lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.