Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:26
Dispõe sobre a demarcação e a legitimação de posse para fins de regularização fundiária rural de interesse social.
Autor: Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
– CRA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Eduardo Amorim – CCJ
- Eduardo Amorim – CMA
- Valdir Raupp – CMA
- Acir Gurgacz – CMA
Ementa Detalhada: Estabelece normas para a regularização fundiária rural de interesse social, consistente no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais adotadas com vistas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade rural, a titulação dos seus ocupantes, a segurança jurídica, o desenvolvimento sustentável e a justiça. Prevê competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para promover todos os atos necessários à regularização fundiária rural de interesse social, inclusive os atos de registro. Promove alterações na Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) para tratar do registro da regularização fundiária rural de interesse social.