Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:24
Altera a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, para simplificar o acesso a componente do patrimônio genético existente no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, e ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético.
Autor: Vital do Rêgo (MDB/PB)
Situação: PREJUDICADA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: Recebido e Arquivado.
Despacho:
– CCT (NAO_TERMINATIVA)
– CMA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Lídice da Mata – CMA
- Jorge Viana – CMA
- Ronaldo Caiado – CRA
- Luiz Henrique – CRA
- Ruben Figueiró – CRA
- Aloysio Nunes Ferreira – CCT
Ementa Detalhada: Altera a Medida Provisória nº 2186-16/01 – que regulamenta o inc. II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal e dispositivos da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências – para estabelecer que quando as atividades de desenvolvimento tecnológico ou de bioprospecção resultarem efetivamente em um novo produto ou processo comercializável deverá ser assinado um Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios entre as partes; determina que à União, quando não for parte no Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios, será assegurada, no que couber, a participação nos referidos benefícios, na forma do regulamento; revoga os §§ 4º e 5º do art. 16 e o § 1º do art. 19 da MP 2186-16/01.