Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:18
Dispõe sobre a comercialização, a estocagem, o processamento, a industrialização, o acondicionamento e o trânsito, no território nacional, de produtos agropecuários, seus derivados e subprodutos, importados de outros países, e dá outras providências.
Autor: Luis Carlos Heinze – Câmara dos Deputados
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Órgão atual: CAE
Última Tramitação: Redistribuído ao Senador Luiz do Carmo, para emitir relatório.
Despacho:
– CRA (NAO_TERMINATIVA)
Relatoria atual: Luiz do Carmo – CAE
Histórico de Relatorias:
- Ronaldo Caiado – CAE
- Wellington Fagundes – CAE
- Ronaldo Caiado – CRE
- Ronaldo Caiado – CRA
Ementa Detalhada: Estabelece condições e respectivas sanções para comercialização, industrialização e trânsito de produtos agropecuários importados nas formas “in natura” ou semiprocessada. Estabelece a exigência de prévia inspeção sanitária e análise de resíduos de agrotóxicos, sob pena de multa de até R$ 10.000.000,00, inutilização de produto, cancelamento de licença e interdição de estabelecimento.