Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 03:41
Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, prevendo aplicação de recursos na recomposição ambiental das áreas de preservação permanente que especifica.
Autor: Fábio Souto – Câmara dos Deputados
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CMA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Wellington Fagundes – CMA
- Roberto Muniz – CMA
- Jorge Viana – CAE
- Ana Amélia – CAE
Ementa Detalhada: Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), para dispor que pelo menos 10% dos recursos destinados às despesas previstas no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos devem ser aplicados em ações voltadas à recomposição ambiental de áreas de preservação permanente localizadas no entorno de nascentes e reservatórios e ao longo de cursos d¿água. Estabelece que a lei entra em vigor após 120 dias de sua publicação oficial.
Assunto: Meio ambiente – Social