Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:52
Acrescenta o §8º ao art. 231 da Constituição Federal de 1988, a fim de permitir às comunidades indígenas praticar atividades agropecuárias e florestais em suas terras, bem como, comercializar aquilo que foi produzido e gerenciar sua renda.
Autor: Vicentinho Júnior (PL/TO)
Situação:
Órgão atual: PLEN
Última Tramitação:
Despacho: PEC n. 343/2017, apensada, com parecer pela inadmissibilidade, sujeita a arquivamento, nos termos do art. 58, § 1º, c.c. os arts. 202, § 1º, e 54, I, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 03/09/2019).
Regime: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)