Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:48
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para proibir a venda de produtos de tabaco e bebidas alcoólicas nas proximidades de estabelecimentos de ensino e tornar obrigatória a aposição de advertências na publicidade de bebidas alcoólicas feita em pontos de venda.
Autor: Acir Gurgacz (PDT/RO)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CAS (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Ana Amélia – CCJ
- Ana Amélia – CCJ
- Ana Amélia – CCJ
- Delcídio do Amaral – CCT
- Delcídio do Amaral – CCT
- Delcídio do Amaral – CCT
- Lobão Filho – CCT
- Lobão Filho – CCT
- Lobão Filho – CCT
- Cyro Miranda – CAE
- Humberto Costa – CAS
Ementa Detalhada: Altera a Lei nº 9.294/1996, para inserir art. 5º-A que proibe a venda de bebidas alcoólicas em áreas situadas num raio de quinhentos metros de estabelecimento de qualquer nível; inclui o inciso X, no art. 3º dessa lei, para proibir a venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em área situada num raio de quinhentos metros a partir de estabelecimento de ensino de qualquer nível; acresce parágrafos ao art. 4º da Lei nº 9.294/1996 para dispor que nos locais de venda de bebida alcoólica deverá conter mensagem de advertência sobre os malefícios causados pelo uso desses produtos.