Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:48
Altera dispositivos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal”.
Autor: Randolfe Rodrigues (PSOL/AP)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CAS (NAO_TERMINATIVA)
– CMA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Ana Amélia – CCJ
- Ana Amélia – CCJ
- Ana Amélia – CCJ
- Delcídio do Amaral – CCT
- Delcídio do Amaral – CCT
- Delcídio do Amaral – CCT
- Lobão Filho – CCT
- Lobão Filho – CCT
- Lobão Filho – CCT
Ementa Detalhada: Altera a Lei nº 9.294/1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220, da Constituição Federal, para estabelecer que: a) são consideradas bebidas alcoólicas, para os efeitos da referida lei, as bebidas potáveis com qualquer teor alcoólico; b) é vedada, em todo o território nacional a propaganda comercial de bebidas alcoólicas, com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de venda, desde que acompanhada das cláusulas de advertência mencionadas na lei; e c) os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas conterão informação sobre o teor alcoólico e advertências, por meio de frases, elaboradas pelo Ministério da Saúde e usadas seqüencialmente, de forma simultânea ou rotativa, nesta última hipótese devendo variar, no máximo, a cada cinco meses, devendo ser escritas de forma legível e ostensivas, todas precedidas da afirmação “O Ministério da Saúde adverte”.