Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:01
Altera a redação do art. 12 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para isentar imóveis rurais de novos assentamentos do Programa de Reforma Agrária, com até um módulo fiscal, da obrigatoriedade de constituição de reserva legal.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
– CRA (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Carlos Fávaro – CRA
Histórico de Relatorias:
- Marcio Bittar – CRA
- Eliziane Gama – CMA
- Jean Paul Prates – CMA
- Confúcio Moura – CMA
- João Capiberibe – CMA
- João Capiberibe – CMA
Ementa Detalhada: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para isentar da obrigação legal de cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal aos imóveis rurais com até 1 (um) módulo fiscal dos novos assentamentos de Programa de Reforma Agrária estabelecido pelo poder público.