Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:45
Altera o art. 254 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar ao pedestre interromper, restringir ou perturbar a circulação em via pública sem autorização do órgão ou entidade de trânsito competente.
Autor: Pedro Chaves (PSC/MS)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CCJ (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Randolfe Rodrigues – CCJ
Ementa Detalhada: Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para tipificar como infração administrativa gravíssima o ato praticado por pessoas físicas ou jurídicas tendente a interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, sob pena de multa.