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PL 3490/2012

3 de janeiro de 2020
em Câmara dos Deputados, Mesa da Câmara
0
Contrário à proposição
Resumo Executivo

Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:44

Dispõem sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, e da outras providências

NOVA EMENTA: Dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, e dá outras providências.

 

Autor: Ricardo Izar

Situação: Aguardando Recebimento

Órgão atual: MESA

Última Tramitação: Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 6610/2019, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal, que: Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara n° 17, de 2017 (PL n° 3.490, de 2012, na Casa de origem), que ‘Dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, e dá outras providências’.

Regime: Urgência (Art. 155, RICD)

+ detalhes

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