Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:44
Dispõem sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, e da outras providências
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, e dá outras providências.
Autor: Ricardo Izar
Situação: Aguardando Recebimento
Órgão atual: MESA
Última Tramitação: Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 6610/2019, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal, que: Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara n° 17, de 2017 (PL n° 3.490, de 2012, na Casa de origem), que ‘Dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, e dá outras providências’.
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)