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PLS 295/2016

3 de janeiro de 2020
em COARQ, Senado Federal
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Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:41

Altera o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para excluir do cômputo da jornada o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, quando o empregador fornecer a condução e o trajeto for servido por transporte privado coletivo regular.

Autor: Paulo Bauer (PSDB/SC)

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Órgão atual: COARQ

Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.

Despacho:
– CAS (TERMINATIVA)

Histórico de Relatorias:

  • Armando Monteiro – CAS

Ementa Detalhada: Altera o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para excluir do cômputo da jornada o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, quando o empregador fornecer a condução e o trajeto for servido por transporte privado coletivo regular.

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