Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:40
Acrescenta dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar o adicional de penosidade previsto no inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Autor: Paulo Paim (PT/RS)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Órgão atual: CAS
Última Tramitação: Redistribuído ao Senador Vanderlan Cardoso, para emitir relatório.
Despacho:
– CAS (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Vanderlan Cardoso – CAS
Histórico de Relatorias:
- Eduardo Gomes – CAS
- Paulo Rocha – CAS
Ementa Detalhada: Altera a CLT para, em face do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição, disciplinar o adicional por atividades penosas, que submetem o trabalhador à fadiga física ou psicológica, na proporção de 40%, 20% e 10% da remuneração do empregado, conforme classificadas, respectivamente, nos graus máximo, médio e mínimo, sem prejuízo de o empregador observar os períodos de descanso e as normas de Medicina e Segurança do Trabalho.