Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:36
Dispõe sobre a localização dos depósitos dos estabelecimentos revendedores e/ou distribuidores de agrotóxicos.
Autor: Jerônimo Goergen – Câmara dos Deputados
Situação: PREJUDICADA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: Recebido e Arquivado.
Despacho:
– CRA (NAO_TERMINATIVA)
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Pedro Chaves – CMA
- Wellington Fagundes – CRA
Ementa Detalhada: Dispõe que a localização dos depósitos de agrotóxicos estará sujeita a licenciamento ambiental e observará o plano diretor do município, legislação de parcelamento do solo ou estatuto das cidades, vedada a instalação em Áreas de Preservação Permanente; Unidades de Conservação, suas zonas de amortecimento e/ou corredores ecológicos; áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços; e áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis.