Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:36
Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para dotar de novos instrumentos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) no exercício de sua atribuição de zelar pela implementação da PNSB.
Autor: Ricardo Ferraço (PSDB/ES)
Situação: PREJUDICADA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: Em atenção à decisão da CMA, em reunião ocorrida no dia 27 de fevereiro, que deliberou pela prejudicialidade da matéria, e nos termos do art. 334 do Regimento Interno, a Presidência declara o Projeto prejudicado e o encaminha ao Arquivo.
(Este processado contém 122 (cento e vinte e duas) folhas numeradas)
Despacho:
– CMA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Randolfe Rodrigues – CMA
- Jorge Viana – CMA
- Jorge Viana – CMA
Ementa Detalhada: Aperfeiçoa a Lei nº 12.334, de 2010 para conferir-lhe maior efetividade atualizando a denominação de órgãos e de conceitos básicos e explicitando a responsabilidade civil objetiva do empreendedor, para agilizar o pagamento da reparação de danos a terceiros e ao meio ambiente; modifica, também, a Lei nº 9.433, de 1997, com o objetivo de dotar de novos instrumentos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para o exercício de sua atribuição legal de zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).