Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:23
Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e dá outras providências para determinar que os recursos oriundos do trabalho de pesquisas, da venda de produtos, matrizes e animais sejam utilizados diretamente nas unidades de origem da empresa.
Autor: Ruben Figueiró (PSDB/MS)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CRA (NAO_TERMINATIVA)
– CCT (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- José Medeiros – CCT
- Cristovam Buarque – CCT
- Waldemir Moka – CRA
Ementa Detalhada: Altera a Lei nº 5.851/72 – que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) – para estabelecer que os recursos oriundos de pesquisas realizadas pela Empresa, da venda de produtos, matrizes biológicas e animais serão aplicados obrigatoriamente em suas unidades de origem.