Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:23
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para tornar obrigatória, nos rótulos das embalagens dos produtos alimentícios de origem vegetal ou animal comercializados no País, a informação ao consumidor sobre a presença de resíduos de ingredientes ativos componentes de defensivos agrícolas de utilização eventual direta ou indiretamente ao longo da respectiva cadeia produtiva.
Autor: Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CMA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Aloysio Nunes Ferreira – CMA
Ementa Detalhada: Altera o Decreto-Lei nº 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para tornar obrigatória a informação sobre os percentuais de resíduos de ingredientes ativos componentes de defensivos agrícolas de utilização eventual direta ou indiretamente ao longo da respectiva cadeia produtiva, no rótulo do produto alimentício ou em aviso ostensivo no caso de venda de produto não rotulado.