Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:20
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o financiamento de serviços de assistência técnica e extensão rural.
Autor: Cidinho Santos (PL/MT)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CRA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Elmano Férrer – CAE
- Acir Gurgacz – CAE
Ementa Detalhada: Altera a Lei nº 8.171/1991, que dispõe sobre a política agrícola; estabelece que o processo de desenvolvimento agrícola deve proporcionar ao homem do campo o acesso aos serviços essenciais e benefícios sociais; para os fins da lei conceitua extensão rural como o conjunto de ações de capacitação técnica e social dos produtores rurais, seus familiares e suas organizações e assistência técnica como comunicação de informações para a solução de problemas de natureza técnica; dispõe que as políticas públicas e ações de assistência técnica e a extensão rural deverão buscar, para consecução de seus objetivos, o apoio e a integração de instituições e organizações que exerçam atividades de interesse dos produtores rurais; estabelece que o Poder Público proverá dotação de recursos na lei orçamentária anual destinada a criação da linha de crédito específica para o financiamento da contratação, pelos produtores rurais de qualquer porte, de serviços de assistência técnica e extensão rural.