Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:19
Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública, para dispor sobre a desapropriação para reparcelamento do solo.
Autor: Wilder Morais (DEM/GO)
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A COARQ.
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CRA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Pastor Valadares – CRA
- Acir Gurgacz – CRA
- Cristovam Buarque – CAE
- Randolfe Rodrigues – CAE
Ementa Detalhada: Altera o Decreto-Lei nº 3365/41 – que Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública – para estabelecer que a desapropriação poderá abranger área contígua necessária ao desenvolvimento da obra ou destinada a reparcelamento do solo; define reparcelamento do solo; estabelece que os lotes resultantes de reparcelamento do solo e as unidades imobiliárias sobre eles eventualmente edificadas poderão ser incorporados ao patrimônio público na condição de bens dominicais ou alienados a terceiros; determina que na hipótese de reparcelamento do solo integrado a obra pública, a declaração de utilidade pública deverá delimitar as áreas indispensáveis à realização da obra e as que se destinam ao reparcelamento; condiciona a declaração de utilidade pública para reparcelamento do solo à prévia aprovação pelo Município do respectivo projeto; determina que nas áreas declaradas de utilidade pública para fins de reparcelamento, a desapropriação judicial de imóvel é condicionada às etapas prévias de mediação e de arbitragem, voltadas para a obtenção de acordo sobre a forma de indenização.