Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:14
Autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria Nacional dos Povos Indígenas.
Autor: Vicentinho Alves (PL/TO)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CDH (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Acir Gurgacz – CCJ
- Acir Gurgacz – CCJ
- Paulo Paim – CDH
Ementa Detalhada: Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Presidência da República a Secretaria Nacional dos Povos Indígenas; estabelece que a Secretaria Nacional dos Povos Indígenas absorverá as finalidades e as competências atualmente atribuídas à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e à Secretaria Especial de Saúde Indígena, bem como os recursos humanos e materiais a elas vinculados; determina que as despesas decorrentes da execução desta Lei corram à conta de dotações constantes do Orçamento da União.