Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:10
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de veículos automotores para utilização no transporte autônomo de cargas.
Autor: Alvaro Dias (PSDB/PR)
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Órgão atual: CAE
Última Tramitação: O relator, senador Luiz do Carmo, apresentou relatório pela aprovação do projeto com três emendas de sua autoria, e pela rejeição da Emenda nº 1 – CI (fls. 17-20).
Despacho:
– CI (NAO_TERMINATIVA)
– CAE (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Luiz do Carmo – CAE
Histórico de Relatorias:
- Ricardo Ferraço – CAE
- Waldemir Moka – CAE
- Armando Monteiro – CAE
- Eunício Oliveira – CAE
- Waldemir Moka – CI
- Valdir Raupp – CI
Ementa Detalhada: Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI a aquisição de veículos automotores para utilização no transporte autônomo de cargas.