Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:10
Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, e altera o § 2º do art. 71 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para determinar a responsabilização solidária da Administração Pública e da pessoa jurídica tomadora de serviços, com o respectivo prestador, pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, e, em caso de dolo ou culpa, pelos encargos trabalhistas.
Autor: Sergio Souza (MDB/PR)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CAS (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Ricardo Ferraço – CAE
- Eduardo Amorim – CAS
- Armando Monteiro – CCJ
- Douglas Cintra – CCJ
- Armando Monteiro – CCJ
- Paulo Bauer – CAS
Ementa Detalhada: Altera a Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, e a Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para estabelecer que a pessoa jurídica tomadora de serviços responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, e, em caso de dolo ou culpa, pelos encargos trabalhistas; dispõe que a pessoa jurídica tomadora de serviços pode condicionar o pagamento pelos serviços prestados à comprovação, por parte do prestador contratado, de que recolheu os correspondentes encargos previdenciários e trabalhistas.