Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:05
Altera a redação do § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para prorrogar o prazo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Autor: Romero Jucá (MDB/RR)
Situação: PREJUDICADA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: Em atenção à decisão da CMA, em reunião ocorrida no dia 8 de maio, que deliberou pela prejudicialidade da matéria, nos termos do art. 334 do Regimento Interno, a Presidência declara o Projeto prejudicado e o encaminha ao Arquivo.
Este processo contém 29 (vinte e nove) folhas numeradas e rubricadas.
************* Retificado em 10/05/2019*************
Onde se lê: “Este processo contém 29 (vinte e nove) folhas numeradas e rubricadas.”;
Leia-se: “Este processo contém trinta e uma folhas numeradas e rubricadas.”
Despacho:
– CRA (NAO_TERMINATIVA)
– CMA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Leila Barros – CMA
- Paulo Rocha – CMA
- Jorge Viana – CMA
- Acir Gurgacz – CRA
Ementa Detalhada: Altera o § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), para alterar de 1 ano para 3 anos o prazo de inscrição das propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural.