Contrário à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:01
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondo o crime de homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra Agricultoras e Agricultores Familiares, Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais, Indígenas, Quilombolas e outras pessoas pertencentes Comunidades Tradicionais.
Autor: João Daniel
Situação: Pronta para Pauta
Órgão atual: CCJC
Última Tramitação: Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR), pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)