Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:50
Acrescenta parágrafo ao art. 154 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a aplicação das normas de medicina e de segurança do trabalho aos trabalhadores em áreas externas.
Autor: Erika Kokay
Situação: Pronta para Pauta
Órgão atual: CTASP
Última Tramitação: Não Deliberado
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)