Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:49
Obriga que os produtos cosméticos e alimentícios comercializados que possuem substâncias comprovadamente cancerígenas informem o risco de desenvolvimento da doença em suas embalagens.
Autor: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (/)
Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA
Órgão atual: CTFC
Última Tramitação: Reunida a Comissão, na 13ª Reunião Ordinária, nesta data, é lido e aprovado o Requerimento (REQ) nº 22, de 2019-CTFC, com aditamento ao Requerimento (REQ) nº 20, de 2019-CTFC para incluir entre os convidados da audiência pública : Dr. Igor Brito, Advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor(IDEC); Representante da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC); Representante do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA).
Anexado o Requerimento.
Despacho:
– CTFC (NAO_TERMINATIVA)
Relatoria atual: Humberto Costa – CTFC
Histórico de Relatorias:
- Paulo Paim – CTFC
Ementa Detalhada: Estabelece que os alimentos e cosméticos destinados ao consumo humano ou animal que contenham substâncias comprovadamente cancerígenas, listadas pelo Ministério da Saúde, deverão conter essa informação nos rótulos e materiais de divulgação.