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PLS 149/2014

3 de janeiro de 2020
em COARQ, Senado Federal
0
Favorável à proposição
Resumo Executivo

Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:49

Modifica o art. 627 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a observância do critério de dupla visita na fiscalização do trabalho.

Autor: Cidinho Santos (PL/MT)

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Órgão atual: COARQ

Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

Despacho:
– CAS (TERMINATIVA)

Histórico de Relatorias:

  • Flexa Ribeiro – CTFC
  • Flexa Ribeiro – CMA
  • Paulo Paim – CAS
  • Paulo Paim – CAS

Ementa Detalhada: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT no que tange à instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, para dispor que a fiscalização deverá observar o critério de dupla visita, salvo se, nos dois anos anteriores à verificação da infração, o empregador já tenha recebido orientação oficial sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho.

+ detalhes

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