Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:49
Modifica o art. 627 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a observância do critério de dupla visita na fiscalização do trabalho.
Autor: Cidinho Santos (PL/MT)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CAS (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Flexa Ribeiro – CTFC
- Flexa Ribeiro – CMA
- Paulo Paim – CAS
- Paulo Paim – CAS
Ementa Detalhada: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT no que tange à instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, para dispor que a fiscalização deverá observar o critério de dupla visita, salvo se, nos dois anos anteriores à verificação da infração, o empregador já tenha recebido orientação oficial sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho.