Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:37
Dispõe sobre as vagas nas empresas para os trabalhadores com mais de quarenta e cinco anos, nos casos que especifica.
Autor: Paulo Paim (PT/RS)
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Órgão atual: CAS
Última Tramitação: Recebido Relatório reformulado pelo Senador Jayme Campos, com voto pela rejeição do Projeto.
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Jayme Campos – CAS
Histórico de Relatorias:
- Mecias de Jesus – CAS
- Armando Monteiro – CAS
- Dalirio Beber – CAE
- José Medeiros – CAE
- Douglas Cintra – CAE
Ementa Detalhada: Estabelece que as empresas com 100 ou mais empregados ficam obrigadas a oferecer, no mínimo, 15% das vagas de seus quadros de pessoal a trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos. Dispõe que o Poder Executivo deve regulamentar a lei em 90 dias.