Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:36
Acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 19 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 – Estatuto do Índio, para, nos casos de conflitos de caráter indígena, dispor sobre a suspensão temporária de atos ou processos destinados ao estudo de identificação de terras indígenas no caso de turbação, esbulho ou ocupação de imóveis privados que não foram objeto de estudo.
Autor: Simone Tebet (MDB/MS)
Situação: RETIRADA PELO AUTOR
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: Encaminhado à publicação e deferido o Requerimento nº 353, de 2018, da Senadora Simone Tebet, solicitando a retirada, em definitivo, do Projeto de Lei do Senado nº 494, de 2015.
A matéria vai ao Arquivo.
(Esse processado contém 33 (trinta e três) folhas numeradas.)
Despacho:
– CDH (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- João Capiberibe – CDH
- Telmário Mota – CDH
Ementa Detalhada: Altera a Lei nº 6.001/73, Estatuto do Índio, para dispor que no caso de turbação, esbulho ou ocupação motivados por conflitos de caráter indígena sobre imóvel particular em relação ao qual não haja nenhum trabalho de estudo antropológico de identificação por iniciativa formal do órgão federal de assistência aos índios, ficará proibido o início de qualquer ato destinado à demarcação desse imóvel como terra indígena nos dois anos seguintes à sua desocupação ou, no caso de reincidência, no dobro desse prazo.