Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:23
Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para estabelecer a necessidade de anuência do Estado para criação ou alteração de unidades de conservação em seu território.
Autor: Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CMA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Davi Alcolumbre – CMA
Ementa Detalhada: Adiciona o requisito da anuência estadual ou distrital para a criação e a alteração de limites de unidades de conservação, no âmbito da Lei nº 9.985/00, que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.