Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:21
Acrescenta § 3º ao art. 1º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, para excetuar do regime estabelecido pela lei a pessoa jurídica brasileira controlada por estrangeiros dedicada a projetos de reflorestamento.
Autor: Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
– CI (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Waldemir Moka – CCJ
Ementa Detalhada: Altera a Lei que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país, para excetuar do regime estabelecido pela lei a pessoa jurídica brasileira controlada por estrangeiros dedicada a projetos de reflorestamento.