Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:14
Altera a Lei n.° 10.925, de 23 de julho de 2004, que “reduz alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e dá outras providências e dá outras providências”, para possibilitar a habilitação definitiva de pessoa jurídica para utilização de créditos presumidos no prazo de até dois terços daquele fixado para termo final do projeto aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Autor: Alceu Moreira (MDB/RS)
Situação: Aguardando Parecer
Órgão atual: CFT
Última Tramitação: Aguardando Parecer
Despacho: Of. Sec 15/19, em 11.7.19. Recebida a resposta do Ministério da Economia e encaminhada ao Relator.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)