Favorável à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:13
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para dispor sobre os critérios para o reconhecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais in natura.
Autor: Covatti Filho
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CCP
Última Tramitação: Recebimento pela CCP, apensado ao PL-6299/2002
Regime: Prioridade (Art. 151, II, RICD)