Favorável à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:03
Altera os arts. 66, 67, 68 e 69-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Autor: Sérgio de Castro (PDT/ES)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CCJ (TERMINATIVA)
Ementa Detalhada: Altera a Lei de Infrações Ambientais para ampliar as condutas previstas no art. 66 e para reduzir as sanções penais dos artigos 67 a 69-A.