Favorável à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 00:53
Autoriza a concessão de subvenção econômica a empresas cerealistas, em operações de financiamento, contratadas junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para investimentos em obras civis e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos.
Autor: Jerônimo Goergen
Situação: Pronta para Pauta
Órgão atual: CAPADR
Última Tramitação: Não Deliberado
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)