Contrário à proposição
Atualizado em 9 de dezembro de 2019, às 17:55
Susta a aplicação do inciso II do § 1º do art. 2º e do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012, que dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel.
Autor: Felipe Francischini (PSL/PR)
Situação: Aguardando Parecer
Órgão atual: CFT
Última Tramitação: Aguardando Parecer
Despacho: Devolvido ao Relator, Dep. Celso Sabino (PSDB-PA)
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)