Atualizado em 9 de dezembro de 2019, às 17:55
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para determinar que, no caso de produtor rural, o prazo a que se refere o caput será contado a partir do início da atividade rural e não a partir da inscrição no Registro Público de Empresas.
Autor: Confúcio Moura (MDB/RO)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Órgão atual: CRA
Última Tramitação: Distribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório.
Despacho:
– CRA (NAO_TERMINATIVA)
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Esperidião Amin – CRA
Ementa Detalhada: Altera a Lei de Falências e Recuperação Judicial para estabelecer que a comprovação do tempo mínimo de operação para a realização do pedido de recuperação do produtor rural seja contado a partir do inicio da atividade rural e a não da inscrição do produtor na junta comercial.