Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 00:42
Modifica o art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com redação dada pela Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017, para determinar que o acordo ou a convenção coletiva de trabalho somente terá prevalência sobre a Legislação quando representar ampliação de direitos e melhoria das condições sociais e laborais do trabalhador.
Autor: Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)
Ementa Detalhada: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer que a negociação coletiva somente prevalecerá sobre a legislação quando melhorar as condições de trabalho.