Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 00:40
Dá nova redação ao art. 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para vedar o exercício de atividade insalubre para a empregada gestante ou lactante.
Autor: Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)
Ementa Detalhada: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para vedar o exercício da atividade em locais insalubres pela empregada gestante ou lactante.