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PLS 295/2017

3 de janeiro de 2020
em COARQ, Senado Federal
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Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 00:40

Dá nova redação ao art. 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para vedar o exercício de atividade insalubre para a empregada gestante ou lactante.

Autor: Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Órgão atual: COARQ

Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.

Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)

Ementa Detalhada: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para vedar o exercício da atividade em locais insalubres pela empregada gestante ou lactante.

+ detalhes

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