Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 17:25
Revoga o parágrafo único do art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispensa de licença prévia a adoção de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Eduardo Gomes – CAS
Histórico de Relatorias:
- Soraya Thronicke – CAS
- Weverton – CCJ
- Elmano Férrer – CAE
- Romero Jucá – CAE
Ementa Detalhada: Revoga o parágrafo único do art. 60 CLT, com a redação da Lei 13467/2017 (Reforma Trabalhista), para estabelecer que a adoção de jornada de 12 x 36 dependerá de licença prévia.