Atualizado em 22 de novembro de 2021, às 17:02
Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, que dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, para destinar parcela do Fundo Social para as atividades de prevenção de vazamentos de petróleo, gás natural, outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados e de reparação dos danos por eles causados.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
– CAE (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Jean Paul Prates – CMA
Ementa Detalhada: Destina 5% dos recursos do Fundo Social criado com recursos oriundos da exploração de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos para atividades de prevenção de vazamento destes hidrocarbonetos e para a reparação de eventuais danos dele advindos.