Atualizado em 22 de novembro de 2021, às 17:03
Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
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Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Ementa Detalhada: Modificação do cálculo de Taxas de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive na forma recursal das multas cominatórias.