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PL 5187/2019

9 de novembro de 2021
em do Senado
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Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 17:38

Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, e dá outras providências, para estabelecer repasses mínimos de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento a instituições financeiras federais, e dar outras providências.

Autor: (/)

Situação:

Órgão atual:

Última Tramitação:

Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CDR (TERMINATIVA)

Relatoria atual: Carlos Fávaro – CDR

Histórico de Relatorias:

  • Fernando Bezerra Coelho – CDR
  • Marcos Rogério – CAE

Ementa Detalhada: Estabelece que os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento deverão repassar 40% dos recursos previstos para cada exercício a outras instituições financeiras federais.

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